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Decreto nº 29.028, de 26 de dezembro de 1950

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Imembuí S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora na cidade da Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Imembuí S.A., e tendo em vista o parecer da Comissão Técnica de Rádio nº 342, de 4 de abril de 1950,

DECRETA:

Art. 1.
Fica outorgada a concessão à Rádio Imembuí S.A. nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de acôrdo com as cláusulas que com êste baixam, devidamente assinadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo únicoO contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser desde logo considerada nula a concessão.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA

João Valdetaro de Amorim e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1951

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