Decretos
Decreto nº 90.427, de 8 de novembro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processos MC nºs 121.814/83, 40.637/83, 50.511/83, 90.346/83 e 40.586/83,
DECRETA:
- Ato de Outorga: Decreto nº 24.055, de 14 de novembro de 1947
Entidade: RÁDIO PROGRESSO LTDA.
Cidade: Novo Hamburgo
Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.
- Ato de Outorga: Decreto nº 29.333, de 07 de março de 1951
Entidade: EMISSORAS RÁDIO MARAJOARA LTDA.
Cidade: Belém
Unidade da Federação: Pará.
- Ato de Outorga: Decreto nº 36.572, de 7 de dezembro de 1954
Entidade: RÁDIO DIFUSORA PARAISENSE LTDA.
Cidade: São Sebastião do Paraiso
Unidade da Federação: Minas Gerais.
- Ato de Outorga: Decreto nº 41.798, de 8 de julho de 1957
Entidade: RÁDIOS E JORNAIS DO CEARÁ S/A.
Cidade: Fortaleza
Unidade da Federação: Ceará.
- Ato de Outorga: Decreto nº 42.675, de 20 de novembro de 1957
Entidade: RÁDIO TV DO MARANHÃO LTDA.
Cidade: São Luís
Unidade da Federação: Maranhão.
Brasília - DF., 08 de novembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1984
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.