Decretos
Decreto nº 29.333, de 7 de março de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Marajoara Limitada para estabelecer uma estação radiofusora de ondas médios em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Marajoara Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de março de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1951
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.