Decretos
Decreto nº 41.798, de 8 de julho de 1957
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio e Jornais do Ceará S. A. para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio e Jornais do Ceará S.A. e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1956
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.