Decretos Não Numerados
Decreto, de 16 de setembro de 1994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Emissoras Rádio Marajoara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso "I", do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50720.000143/93,
DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCODjalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1994