Decretos
Decreto nº 7.000, de 9 de novembro de 2009
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3o da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e altera o Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O Conselho Superior do Cinema, órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Cultura, criado pelo art. 3o da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, tem por finalidade a formulação e a implementação de políticas públicas ativas, para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, competindo-lhe:
.............................................................................. (NR)
Art. 2o ..................................... ..........
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.............................................................................. (NR)
Art. 7o O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho, dos comitês e dos grupos temáticos serão prestados pelo Ministério da Cultura. (NR)
Art. 8o Para o cumprimento de suas funções, o Conselho contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento do Ministério da Cultura. (NR)
Brasília, 9 de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009
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