O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros titulares:IMinistros de Estado:
a)da Economia, que o presidirá;
b)da Defesa;
c)da Infraestrutura;
d)da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
e)da Educação;
f)de Minas e Energia;
g)da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
h)do Meio Ambiente;
i)do Turismo; e
j)do Desenvolvimento Regional;
IIGovernadores e Prefeitos das capitais dos seguintes Estados:
a)Amazonas;
b)Acre;
c)Rondônia;
d)Roraima; e
e)Amapá;
IIISuperintendente da SUFRAMA;
IVPresidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VPresidente do Banco da Amazônia S.A.;
VIum representante das classes produtoras; e
VIIum representante das classes trabalhadoras.
§ 1ºOs membros titulares de que tratam os incisos I a V do caput poderão indicar representantes, para atuarem como membros suplentes.
§ 2ºO Presidente do Conselho de Administração será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. (Redação dada pelo Decreto nº 10.023, de 2019)
§ 3ºOs representantes das classes produtoras e trabalhadoras e seus suplentes, indicados pelas respectivas confederações e escolhidos mediante sistema de rodízio, dentre os filiados às federações de suas categorias, sediadas na área de atuação da SUFRAMA, serão designados pelo Ministro de Estado da Economia, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 4ºA critério do Presidente do Conselho de Administração, poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Administração técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, sem direito a voto.
§ 5ºA lista atualizada de membros do Conselho de Administração constará do sítio eletrônico da SUFRAMA.