O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros titulares:IMinistro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá;
IIMinistros de Estado:
a)da Agricultura e Pecuária;
b)da Ciência, Tecnologia e Inovação;
c)da Fazenda;
d)da Integração e do Desenvolvimento Regional;
e)da Pesca e Aquicultura;
f)das Relações Exteriores;
g)de Portos e Aeroportos;
h)do Meio Ambiente e Mudança do Clima; e
i)dos Povos Indígenas;
IIIGovernadores e Prefeitos das capitais dos seguintes Estados:
a)Amazonas;
b)Acre;
c)Rondônia;
d)Roraima; e
e)Amapá;
IVSuperintendente da Suframa;
VPresidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VIPresidente do Banco da Amazônia S.A.;
VIIum representante das classes produtoras; e
VIIIum representante das classes trabalhadoras.
§ 1ºCada membro do Conselho de Administração terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2ºO suplente do Presidente do Conselho de Administração será o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
§ 3ºOs membros titulares de que tratam os incisos II a VI do caput indicarão seus suplentes.
§ 4ºOs membros de que tratam os incisos VII e VIII do caput e os respectivos suplentes:
Iserão indicados pelas respectivas confederações e escolhidos por meio de sistema de rodízio, entre os filiados às federações de suas categorias, sediadas na área de atuação da Suframa; e
IIserão designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, para mandato de um ano, permitida uma recondução.
§ 5ºA lista atualizada de membros do Conselho de Administração constará no sítio eletrônico da Suframa.