Decretos
Decreto nº 7.138, de 29 de março de 2010
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 2o, inciso I, da Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro 2010,
DECRETA:
Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010
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