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Decreto nº 7.138, de 29 de março de 2010

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o art. 2o, inciso I, da Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro 2010,

DECRETA:

Art. 1.
O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus, para os efeitos do inciso I do art. 2o da Lei Complementar no 134, de 14 de janeiro de 2010, será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
Ido Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá;
IIdo Planejamento, Orçamento e Gestão;
IIIda Fazenda;
IVda Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Vdas Comunicações;
VIde Minas e Energia;
VIIdos Transportes;
VIIIda Defesa;
IXdo Desenvolvimento Agrário; e
Xda Integração Nacional.
Art. 2.
O Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, quando houver necessidade de deliberar sobre assuntos de urgência, por convocação de seu Presidente.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de março de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Miguel Jorge

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2010

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