Leis Ordinárias
Lei nº 13701, de 6 de agosto de 2018
Lei 13701
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o cargo de natureza especial de Interventor Federal no Estado do Rio de Janeiro, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE) destinados a compor o Gabinete de Intervenção Federal no Estado do Rio de Janeiro; e dispõe sobre o pagamento da gratificação de representação de que trata a Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 6 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
Esteves Pedro Colnago Junior
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2018
ANEXO
EXTINÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
| Cargo/Função | Extinção | Total | |
| Em 30 de abril de 2019 | Em 30 de junho de 2019 | ||
| NE - Interventor Federal | - | 1 | 1 |
| DAS-6 | - | 2 | 2 |
| DAS-5 | 4 | 11 | 15 |
| DAS-4 | 13 | 2 | 15 |
| DAS-3 | 6 | - | 6 |
| FCPE-4 | 18 | - | 18 |
| FCPE-3 | 10 | - | 10 |
| Total | 51 | 16 | 67 |
*