Decretos
Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA :
Brasília, 2 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Ricardo Vélez Rodríguez
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2019 - Edição extra Nº 1-B e retificado em 2.1.2019 - Edição extra N° 1-E
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Diretoria de Tecnologia da Informação;
1. Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Básica;
2. Diretoria de Capacitação Técnica, Pedagógica e de Gestão de Profissionais da Educação ;
3. Diretoria de Apoio às Redes de Educação Básica;
4. Diretoria de Acompanhamento de Políticas da Educação Básica; e
5. Subsecretaria de Fomento às Escolas Cívico-Militares;
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
2. Diretoria de Políticas e Regulação de Educação Profissional e Tecnológica; e
3. Diretoria de Articulação e Expansão de Educação Profissional e Tecnológica;
1. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;
2. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior; e
3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
1. Diretoria de Política Regulatória;
2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e
3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;
1. Diretoria de Alfabetização Baseada em Evidência;
2. Diretoria de Suporte Estratégico à Alfabetização; e
3. Diretoria de Desenvolvimento Curricular e Formação de Professores Alfabetizadores;
1. Diretoria de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência;
2. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos; e
3. Diretoria de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras ;
1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação;
2. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira;
3. Universidade Federal da Bahia;
4. Universidade Federal da Fronteira Sul;
5. Universidade Federal da Integração Latino-Americana;
6. Universidade Federal da Paraíba;
7. Universidade Federal de Alagoas;
8. Universidade Federal de Alfenas;
9. Universidade Federal de Campina Grande;
10. Universidade Federal de Goiás;
11. Universidade Federal de Itajubá;
12. Universidade Federal de Juiz de Fora;
13. Universidade Federal de Lavras;
14. Universidade Federal de Minas Gerais;
15. Universidade Federal de Pernambuco;
16. Universidade Federal de Santa Catarina;
17. Universidade Federal de Santa Maria;
18. Universidade Federal de São Paulo;
19. Universidade Federal do Ceará;
20. Universidade Federal do Espírito Santo;
21. Universidade Federal do Oeste do Pará;
22. Universidade Federal do Pará;
23. Universidade Federal do Paraná;
24. Universidade Federal do Recôncavo da Bahia;
25. Universidade Federal do Rio de Janeiro;
26. Universidade Federal do Rio Grande do Norte;
27. Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
28. Universidade Federal do Triângulo Mineiro;
29. Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri;
30. Universidade Federal Fluminense;
31. Universidade Federal Rural da Amazônia;
32. Universidade Federal Rural de Pernambuco;
33. Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro;
34. Universidade Federal Rural do Semiárido;
35. Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira;
36. Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
37. Universidade Federal do Cariri;
38. Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará;
39. Universidade Federal do Oeste da Bahia;
40. Universidade Federal do Sul da Bahia;
41. Universidade Federal do Agreste de Pernambuco;
42. Universidade Federal de Catalão;
43. Universidade Federal do Delta do Parnaíba;
44. Universidade Federal de Jataí;
45. Universidade Federal de Rondonópolis;
46. Colégio Pedro II;
47. Instituto Federal da Bahia;
48. Instituto Federal Baiano;
49. Instituto Federal da Paraíba;
50. Instituto Federal de Alagoas;
51. Instituto Federal do Rio Grande do Sul;
52. Instituto Federal Fluminense;
53. Instituto Federal de Mato Grosso;
54. Instituto Federal de Goiás;
55. Instituto Federal do Amapá;
56. Instituto Federal de Minas Gerais;
57. Instituto Federal do Norte de Minas Gerais;
58. Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais;
59. Instituto Federal do Sul de Minas Gerais;
60. Instituto Federal do Triângulo Mineiro;
61. Instituto Federal Sul-Rio-Grandense;
62. Instituto Federal de Pernambuco;
63. Instituto Federal do Sertão Pernambucano;
64. Instituto Federal do Rio de Janeiro;
65. Instituto Federal de Roraima;
66. Instituto Federal de Santa Catarina;
67. Instituto Federal Catarinense;
68. Instituto Federal de São Paulo;
69. Instituto Federal Farroupilha;
70. Instituto Federal de Sergipe;
71. Instituto Federal do Amazonas;
72. Instituto Federal do Ceará;
73. Instituto Federal do Espírito Santo;
74. Instituto Federal do Maranhão;
75. Instituto Federal do Pará;
76. Instituto Federal do Piauí;
77. Instituto Federal do Rio Grande do Norte;
78. Instituto Federal de Mato Grosso do Sul;
79. Instituto Federal do Acre;
80. Instituto Federal de Brasília;
81. Instituto Federal de Rondônia;
82. Instituto Federal do Tocantins;
83. Instituto Federal Goiano;
84. Instituto Federal do Paraná;
85. Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; e
86. Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca;
1. Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior;
2. Fundação Joaquim Nabuco;
3. Fundação Universidade de Brasília;
4. Fundação Universidade do Amazonas;
5. Fundação Universidade Federal da Grande Dourados;
6. Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre;
7. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso;
8. Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul;
9. Fundação Universidade Federal de Ouro Preto;
10. Fundação Universidade Federal de Pelotas;
11. Fundação Universidade Federal de Rondônia;
12. Fundação Universidade Federal de Roraima;
13. Fundação Universidade Federal de São Carlos;
14. Fundação Universidade Federal de São João Del-Rei;
15. Fundação Universidade Federal de Sergipe;
16. Fundação Universidade Federal de Viçosa;
17. Fundação Universidade Federal do ABC;
18. Fundação Universidade Federal do Acre;
19. Fundação Universidade Federal do Amapá;
20. Fundação Universidade Federal do Maranhão;
21. Fundação Universidade Federal do Pampa;
22. Fundação Universidade Federal do Piauí;
23. Fundação Universidade Federal do Rio Grande;
24. Fundação Universidade Federal do Tocantins;
25. Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco;
26. Fundação Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; e
27. Fundação Universidade Federal de Uberlândia; e
1. Hospital de Clínicas de Porto Alegre; e
2. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção II
Dos órgãos específicos singulares
XVIII - assistir os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração, adequação, monitoramento e avaliação técnica de seus planos de educação, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas no Plano Nacional de Educação - PNE, e promover a articulação e a pactuação entre os sistemas de ensino;
XXIII - planejar, coordenar e orientar a formulação e a implementação de políticas de educação para a juventude, em articulação com os sistemas de ensino, por meio da promoção das condições de acesso, permanência e aprendizagem;
XXVII - promover a articulação dos programas da área da educação de jovens e adultos, em âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, desenvolvimento social, esporte e cultura;
XVIII - organizar, acompanhar e coordenar os sistemas de monitoramento, análise e produção de indicadores referentes às ações voltadas à alfabetização e à educação de jovens e adultos, em articulação com órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Educação e demais setores governamentais;
XVIII - apoiar a oferta de ensino técnico voltado ao trabalho;
XXIII - propor e coordenar políticas para a alfabetização e a educação de jovens e adultos ao longo da vida, em articulação com os sistemas de ensino, visando à formação e ao desenvolvimento integral do ser humano no exercício da cidadania;
XXVII - implementar, em regime de colaboração, políticas de apoio técnico-pedagógico e financeiro para a execução de ações de alfabetização e educação de jovens e adultos;
XXVIII - promover o desenvolvimento de ações para a formação de gestores e educadores e o desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos voltados à educação e à inclusão de jovens e adultos nos sistemas de ensino;
XXXII - articular com a Secretaria de Alfabetização as políticas, os programas e as ações relacionadas ao desenvolvimento curricular e material didático e pedagógico relacionados à literacia emergente, alfabetização formal e fluência de leitura.
XVIII - coordenar, acompanhar e avaliar ações voltadas para o protagonismo dos profissionais da educação e contribuir para:
XVIII - estimular, fomentar, atualizar e disseminar estudos para inovações pedagógicas e institucionais e para atualização dos perfis profissionais de conclusão dos cursos superiores pelas instituições integrantes do Sistema Federal de Ensino Superior, em alinhamento com as demandas do desenvolvimento nacional em contexto de internacionalização.
Seção III
Do órgão colegiado
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção II
Dos Secretários
Seção III
Dos demais dirigentes
ANEXO II
| UNIDADE | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | NE/ DAS/ FCPE/FG |
| 7 | Assessor Especial | DAS 102.5 | |
| 6 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 5 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| GABINETE | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| 2 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| 1 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 8 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 3 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 11 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação | 5 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
| 18 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| Assessoria de Comunicação Social | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| 3 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| 3 | FG-1 | ||
| 4 | FG-2 | ||
| 2 | FG-3 | ||
| Assessoria Parlamentar | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Assessoria Internacional | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| SECRETARIA-EXECUTIVA | 1 | Secretário-Executivo | NE |
| 1 | Secretário-Executivo Adjunto | DAS 101.6 | |
| 4 | Diretor de Programa | DAS 101.5 | |
| 8 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 5 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 3 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 8 | FG-1 | ||
| 1 | FG-2 | ||
| SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 8 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 2 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Ministério da Educação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 31 | FG-1 | ||
| 6 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Licitações e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 4 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 2 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Recursos Logísticos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 5 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 25 | FG-1 | ||
| 12 | FG-2 | ||
| 5 | FG-3 | ||
| Coordenação-Geral de Gestão Administrativa | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 12 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 | ||
| 2 | FG-3 | ||
| SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 2 | Assessor Técnico | FCPE 102.3 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.3 |
| Divisão | 3 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 6 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 17 | FG-1 | ||
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 3 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Orçamento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Finanças | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 6 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Planejamento | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 3 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Suporte à Gestão Orçamentária | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Gerente de Projeto | DAS 101.4 | |
| Coordenação | 2 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Infraestrutura | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 10 | FG-1 | ||
| 4 | FG-2 | ||
| CONSULTORIA JURÍDICA | 1 | Consultor Jurídico | DAS 101.5 |
| 1 | Consultor Jurídico-Adjunto | DAS 101.4 | |
| Divisão | 2 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 1 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral para Assuntos Estratégicos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação-Geral de Licitações e Contratos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral para Assuntos Administrativos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral para Assuntos Finalísticos | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO | 1 | Chefe de Assessoria | DAS 101.5 |
| 3 | Coordenador | DAS 101.3 | |
| 3 | Assessor | DAS 102.1 | |
| CORREGEDORIA | 1 | Corregedor | FCPE 101.4 |
| 1 | Corregedor-Adjunto | FCPE 101.3 | |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 2 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 11 | FG-1 | ||
| 3 | FG-2 | ||
| DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 2 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Temas Transversais da Educação Básica e Integral | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral do Ensino Fundamental | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Educação Infantil | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Ensino Médio | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Inovação e Interação com o Trabalho | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| DIRETORIA DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA, PEDAGÓGICA E DE GESTÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Formação de Professores da Educação Básica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Formação de Gestores e Técnicos da Educação Básica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Valorização, Saúde e Bem-Estar dos Profissionais de Educação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| DIRETORIA DE APOIO ÀS REDES DE EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Escolar | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Apoio às Redes de Educação Básica e Infraestrutura Educacional | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Materiais Didáticos | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Tecnologia e Inovação da Educação Básica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO DE POLÍTICAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Apoio de Programas da Gestão Escolar | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação de Programas de Educação Básica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação de Programas da Educação a Distância | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação de Programas de Materiais Didáticos, Laboratórios, Mídias e Tecnologias Educacionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| SUBSECRETARIA DE FOMENTO ÀS ESCOLAS CÍVICO-MILITARES | 1 | Subsecretário | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Coordenação-Geral de Capacitação de Profissionais da Educação | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Acordos e Cooperação Técnica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento Didático-Pedagógico | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| Assessoria de Planejamento e Gestão | 1 | Assessor | DAS 102.4 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação | 2 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 4 | Chefe | DAS 101.1 |
| 8 | FG-1 | ||
| Divisão Administrativa | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE FEDERAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Gestão da Rede Federal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Pessoas da Rede Federal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Infraestrutura e Inovação da Rede Federal | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| DIRETORIA DE POLÍTICAS E REGULAÇÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Coordenação-Geral de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Regulação e Supervisão de Educação Profissional e Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E EXPANSÃO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Coordenação-Geral de Articulação e Integração dos Sistemas de Ensino de Educação, Profissional e Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Articulação e Execução de Programas de Educação, Profissional e Tecnológica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Educação, Profissional e Tecnológica a Distância e Tecnologia Educacionais | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 2 | Chefe | DAS 101.1 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 7 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Legislação e Normas da Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| DIRETORIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação-Geral de Políticas de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Programas de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Coordenação-Geral de Relações Estudantis | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA REDE DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento das Instituições Federais de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | FCPE 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Recursos Humanos das Instituições Federais de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 1 | FG-1 | ||
| Coordenação-Geral de Expansão, Gestão e Planejamento Acadêmico das Instituições Federais de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Coordenação-Geral de Residências em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Expansão e Gestão da Educação em Saúde | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 1 | Assessor | DAS 102.4 | |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Gabinete | 1 | Chefe de Gabinete | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| 7 | FG-1 | ||
| DIRETORIA DE POLÍTICA REGULATÓRIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| 2 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Legislação e Normas de Regulação e Supervisão da Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Gestão de Informação da Regulação da Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 2 | Chefe | FCPE 101.1 |
| DIRETORIA DE SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 2 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Supervisão Estratégica | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Coordenação-Geral de Monitoramento da Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| 4 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| Coordenação-Geral de Credenciamento das Instituições de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | DAS 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Autorização e Reconhecimento de Cursos de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Coordenação | 1 | Coordenador | FCPE 101.3 |
| Divisão | 1 | Chefe | DAS 101.2 |
| Serviço | 3 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Regulação da Educação Superior a Distância | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral de Renovação de Reconhecimento e Aditamentos de Cursos de Educação Superior | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Coordenação-Geral dos Processos de Chamamento Público | 1 | Coordenador-Geral | FCPE 101.4 |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 1 | Chefe | FCPE 101.1 |
| SECRETARIA DE ALFABETIZAÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 2 | Assistente | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.3 | |
| 1 | Assistente Técnico | DAS 102.2 | |
| DIRETORIA DE ALFABETIZAÇÃO BASEADA EM EVIDÊNCIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Neurociência Cognitiva e Linguística | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação Pedagógica | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| DIRETORIA DE SUPORTE ESTRATÉGICO À ALFABETIZAÇÃO | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Educação Motora | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Música, Literatura, Cultura Tradicional e Expressão Dramática | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO CURRICULAR E FORMAÇÃO DE PROFESSORES ALFABETIZADORES | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Produção Didática e Curricular | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Formação de Professores | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| SECRETARIA DE MODALIDADES ESPECIALIZADAS DE EDUCAÇÃO | 1 | Secretário | DAS 101.6 |
| 2 | Assessor | DAS 102.4 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.3 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.1 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| 3 | FG-1 | ||
| 2 | FG-2 | ||
| 3 | FG-3 | ||
| DIRETORIA DE ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE, INCLUSÃO E APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral de Políticas para Educação Especial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.1 | |
| 3 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Capacitação de Profissionais para a Educação Especial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.1 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Currículo, Metodologias e Material Didático da Educação Especial | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| 2 | FG-1 | ||
| DIRETORIA DE POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE DE SURDOS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| Coordenação-Geral da Política Pedagógica da Educação Bilíngue | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Avaliação e Supervisão de Programas Educacionais Bilíngues | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | DAS 102.1 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| DIRETORIA DE POLÍTICAS PARA MODALIDADES ESPECIALIZADAS DE EDUCAÇÃO E TRADIÇÕES CULTURAIS BRASILEIRAS | 1 | Diretor | DAS 101.5 |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Políticas para Tradições Culturais Brasileiras | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 1 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 1 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Educação Indígena, Quilombola e do Campo | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.2 | |
| 2 | Assistente | FCPE 102.1 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.1 | |
| Coordenação-Geral de Acompanhamento de Pessoas em Situação de Vulnerabilidade | 1 | Coordenador-Geral | DAS 101.4 |
| 2 | Assistente | FCPE 102.1 |
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
| Secretaria-Executiva | 1 | Secretário-Executivo | DAS 101.5 |
| 1 | Assessor | FCPE 102.4 | |
| 2 | Assessor Técnico | DAS 102.3 | |
| 1 | Assistente | DAS 102.2 | |
| Divisão | 1 | Chefe | FCPE 101.2 |
| Serviço | 5 | Chefe | FCPE 101.1 |
| Serviço | 1 | Chefe | DAS 101.1 |
| 5 | FG-1 | ||
| 4 | FG-2 | ||
| 1 | FG-3 |
| CÓDIGO | DASUNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| NE | 6,41 | 1 | 6,41 | 1 | 6,41 |
| DAS 101.6 | 6,27 | 7 | 43,89 | 7 | 43,89 |
| DAS 101.5 | 5,04 | 30 | 151,20 | 31 | 156,24 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 73 | 280,32 | 74 | 284,16 |
| DAS 101.3 | 2,10 | 46 | 96,60 | 41 | 86,10 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 43 | 54,61 | 29 | 36,83 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 51 | 51,00 | 44 | 44,00 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 3 | 15,12 | 7 | 35,28 |
| DAS 102.4 | 3,84 | 26 | 99,84 | 26 | 99,84 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 22 | 46,20 | 21 | 44,10 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 28 | 35,56 | 29 | 36,83 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 27 | 27,00 | 34 | 34,00 |
| SUBTOTAL 1 | 357 | 907,75 | 344 | 907,68 | |
| FCPE 101.4 | 2,30 | 16 | 36,80 | 16 | 36,80 |
| FCPE 101.3 | 1,26 | 40 | 50,40 | 29 | 36,54 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 70 | 53,20 | 59 | 44,84 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 81 | 48,60 | 75 | 45,00 |
| FCPE 102.4 | 2,30 | 2 | 4,60 | 2 | 4,60 |
| FCPE 102.3 | 1,26 | 5 | 6,30 | 6 | 7,56 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 10 | 7,60 | 21 | 15,96 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 7 | 4,20 | 34 | 20,40 |
| SUBTOTAL 2 | 231 | 211,70 | 242 | 211,70 | |
| FG-1 | 0,20 | 191 | 38,20 | 187 | 37,40 |
| FG-2 | 0,15 | 47 | 7,05 | 49 | 7,35 |
| FG-3 | 0,12 | 9 | 1,08 | 13 | 1,56 |
| SUBTOTAL 3 | 247 | 46,33 | 249 | 46,31 | |
| TOTAL | 835 | 1.165,78 | 835 | 1.165,69 | |
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-
DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A SEGES/ME (a) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.3 | 2,10 | 5 | 10,50 |
| DAS 101.2 | 1,27 | 14 | 17,78 |
| DAS 101.1 | 1,00 | 7 | 7,00 |
| DAS 102.3 | 2,10 | 1 | 2,10 |
| SUBTOTAL | 27 | 37,38 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO(b) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS 101.5 | 5,04 | 1 | 5,04 |
| DAS 101.4 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| DAS 102.5 | 5,04 | 4 | 20,16 |
| DAS 102.2 | 1,27 | 1 | 1,27 |
| DAS 102.1 | 1,00 | 7 | 7,00 |
| SUBTOTAL | 14 | 37,31 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (c = b - a ) | -13 | -0,07 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A SEGES/ME (a) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 101.3 | 1,26 | 11 | 13,86 |
| FCPE 101.2 | 0,76 | 11 | 8,36 |
| FCPE 101.1 | 0,60 | 6 | 3,60 |
| SUBTOTAL | 28 | 25,82 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO(b) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE 102.3 | 1,26 | 1 | 1,26 |
| FCPE 102.2 | 0,76 | 11 | 8,36 |
| FCPE 102.1 | 0,60 | 27 | 16,20 |
| SUBTOTAL | 39 | 25,82 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (c =b - a ) | 11 | 0,00 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO PARA A SEGES/ME (a) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FG -1 | 0,20 | 4 | 0,80 |
| SUBTOTAL | 4 | 0,80 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | DA SEGES/ME PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO(b) | |
| QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FG-2 | 0,15 | 2 | 0,30 |
| FG-3 | 0,12 | 4 | 0,48 |
| SUBTOTAL | 6 | 0,78 | |
| SALDO DO REMANEJAMENTO (c =b - a ) | 2 | -0,02 | |
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES –
DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI N. 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| DAS-5 | 5,04 | - | - | 5 | 25,20 | 5 | 25,20 |
| DAS-4 | 3,84 | - | - | 1 | 3,84 | 1 | 3,84 |
| DAS-3 | 2,10 | 6 | 12,60 | - | - | -6 | -12,60 |
| DAS-2 | 1,27 | 13 | 16,51 | - | - | -13 | -16,51 |
| TOTAL | 19 | 29,11 | 6 | 29,04 | -13 | -0,07 | |
| CÓDIGO | DAS-UNITÁRIO | SITUAÇÃO ATUAL (a) | SITUAÇÃO NOVA (b) | DIFERENÇA (c = b - a) | |||
| QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | QTD. | VALOR TOTAL | ||
| FCPE-3 | 2,10 | 10 | 21,00 | - | - | -10 | -21,00 |
| FCPE-1 | 1,00 | - | - | 21 | 21,00 | 21 | 21,00 |
| TOTAL | 10 | 21,00 | 21 | 21,00 | 11 | 0,00 | |
*