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Decreto nº 9.610, de 13 de dezembro de 2018

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Art. 1.
Ficam restituídos para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os cargos em comissão e a função de confiança de que tratam: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Io art. 3º do Decreto nº 9.009, de 23 de março de 2017 ; e (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
IIo Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 . (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Parágrafo únicoOs ocupantes dos cargos em comissão e da função de confiança a que se refere o caput ficam, automaticamente, exonerados ou dispensados. (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Ium DAS 101.5; e
IIuma FCPE 101.4.

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, e restitui e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 3.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, as seguintes FCPE:
Iduas FCPE 101.4;
IItrês FCPE 101.3; e
IIIuma FCPE 101.2.
Parágrafo únicoFicam extintos seis cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 4.
O Anexo I ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)

“Art. 2º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II................................................................................................................

.....................................................................................................................

c).................................................................................................................

....................................................................................................................

5. Subchefia Adjunta de Gestão Pública;

6. Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa; e

7. Subchefia Adjunta de Assuntos Internos;

...........................................................................................................” (NR)

"

Art. 11.
...................................................................................................

....................................................................................................................

IVA - análise de propostas de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo federal - Subchefia Adjunta de Consolidação Normativa;

..........................................................................................................." (NR)

Art. 5.
O Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 2016 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência)
Art. 6.
Ficam revogados:
Io art. 3º do Decreto nº 9.009, de 2017 ; e
IIo Decreto nº 9.121, de 2017 ;
IIIo Decreto nº 9.234, de 7 de dezembro de 2017 ; e
IVo Decreto nº 9.341, de 10 de abril de 2018 .
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor em 21 de dezembro de 2018.

Brasília, 13 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2018.

REMANEJAMENTO DE CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS E DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A CASA CIVIL/PR
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,0415,04
FCPE 101.42,3012,30
TOTAL27,34

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO

E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA A CASA CIVIL/PR
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,2633,78
FCPE 101.20,7610,76
TOTAL69,14
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68
DAS-32,1036,30
DAS-21,2711,27
TOTAL615,25

( Anexo II ao Decreto nº 8.889, de 26 de outubro de 2016 )

“a) ...................................................................................................................

.........................................................................................................................

SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS1SubchefeNE
2AssessorDAS 102.4
2AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
2Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
1AssistenteFCPE 102.2
1AssistenteDAS 102.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2AssistenteFCPE 102.2
3Assistente TécnicoDAS 102.1
Divisão1Chefe de DivisãoFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Revisão de Atos Normativos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
3AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Coordenação-Geral de Revisão de Atos de Pessoal1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
3Assistente TécnicoFCPE 102.1
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICAS SOCIAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Políticas Sociais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Políticas Agrícolas e Ambientais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE INFRAESTRUTURA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Infraestrutura1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE POLÍTICA ECONÔMICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Tributários1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação-Geral de Finanças Públicas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Política Econômica1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Institucionais1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE GESTÃO PÚBLICA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Gestão Pública1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Consolidação Normativa1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
SUBCHEFIA ADJUNTA DE ASSUNTOS INTERNOS1Subchefe AdjuntoDAS 101.5
Coordenação-Geral de Assuntos Internos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
SECRETARIA-EXECUTIVA DA COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA1Secretário-ExecutivoDAS 101.5

............................................................................................................................................” (NR)

“ b) ......................................................................................................................................

CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41532,05532,05
DAS 101.66,27425,08425,08
DAS 101.55,0432161,2833166,32
DAS 101.43,8464245,7664245,76
DAS 101.32,1063132,3063132,30
DAS 101.21,273341,913341,91
DAS 101.11,001616,001616,00
DAS 102.55,0422110,8822110,88
DAS 102.43,842284,482284,48
DAS 102.32,103471,403471,40
DAS 102.21,277899,067899,06
DAS 102.11,004848,004848,00
SUBTOTAL 14211.068,204221.073,24
FCPE 101.42,302659,802966,70
FCPE 101.31,262025,202328,98
FCPE 101.20,76118,36129,12
FCPE 101.10,601810,801810,80
FCPE 102.42,3049,2049,20
FCPE 102.31,2678,8278,82
FCPE 102.20,761612,161612,16
FCPE 102.10,602313,802313,80
SUBTOTAL 2125148,14132159,58
FG-10,20132,60132,60
FG-20,1571,0571,05
FG-30,12293,48293,48
SUBTOTAL 3497,13497,13
TOTAL5951.223,476031.239,95

” (NR)

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