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Decreto nº 9.234, de 7 de dezembro de 2017

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto n º 9.009, de 23 de março de 2017, para prorrogar o remanejamento, em caráter temporário, de cargos em comissão para a Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto n º 9.009, de 23 de março de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 3 º Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, até 31 de dezembro de 2018, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

........................................................................” (NR

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2017; 196 º da Independência e 129 º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2017 e retificado em 11.12.2017

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