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Decreto nº 9.341, de 10 de abril de 2018

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Art. 1.
Ficam restituídos, para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Io DAS 102.5 de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.258, de 29 de dezembro de 2017 ; e
IIo DAS 102.3 de que trata o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 .
Parágrafo únicoOs ocupantes dos cargos a que se refere este artigo ficam automaticamente exonerados.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o remanejamento de cargos em comissão e de funções de confiança para a Casa Civil da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Decreto nº 9.121, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE:

Idois DAS 102.4;
IIIum DAS 102.2; e
IVuma FCPE 102.4.
§ 1ºOs cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma:
IIos cargos de que tratam os incisos I e III do caput , para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e
IIIa função de confiança de que trata o inciso IV do caput , para o assessoramento jurídico em finanças públicas.
§ 2ºOs cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput .
§ 3ºEncerrados os prazos estabelecidos no caput , os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado.” (NR)
Art. 3.
Fica extinto, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , um DAS de nível 4, conforme demonstrado no Anexo.
Art. 4.
Ficam revogados:
Io inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 2017 ; e
IIo Decreto nº 9.258, de 2017 .
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor em 18 de abril de 2018.

Brasília, 10 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2018

ANEXO

REMANEJAMENTO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, DE FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO

DO CARGO EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTO EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÃO COMISSIONADA DO PODER EXECUTIVO REMANEJADA:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA CASA CIVIL/PR
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 102.42,3012,30
b)DEMONSTRATIVO DO CARGO EM COMISSÃO EXTINTO:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8413,84

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