Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e, até 29 de março de 2019, a seguinte Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE: (Redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)Idois DAS 102.4; (Redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)
IIum DAS 102.3; e (Revogado pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)
IIIum DAS 102.2; e. (Redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)
IVuma FCPE 102.4 (Incluído pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)
§ 1ºOs cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput serão destinados à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República e distribuídos da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)
Ium cargo de que trata o inciso I do caput para o assessoramento jurídico em finanças públicas na Subchefia Adjunta de Política Econômica; e (Revogado pelo Decreto nº 9.258, de 2018) (Vigência)
IIos cargos de que tratam os incisos I e III do caput , para o assessoramento jurídico no atendimento às demandas relacionadas ao Programa de Parcerias de Investimentos - PPI na Subchefia Adjunta de Infraestrutura; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)
IIIa função de confiança de que trata o inciso IV do caput , para o assessoramento jurídico em finanças públicas. (Incluído pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)
§ 2ºOs cargos em comissão e a função de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput . (Redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)
§ 3ºEncerrados os prazos estabelecidos no caput , os cargos em comissão e a função de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensado. (Redação dada pelo Decreto nº 9.341, de 2018) (Vigência)