Decretos
Decreto nº 80.572, de 17 de outubro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Centro de Instrução Especializada da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o artigo 79 do Decreto número 60.521, de 31 de março de 1967,
DECRETA:
1 - Curso de Medicina Aeroespacial, Curso de Adaptação de Farmacêuticos da Aeronáutica e Curso de Adaptação de Dentistas da Aeronáutica, do Centro de Especialização de Saúde;
2 - Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica;
3 - Curso de Instrutor de Educação Física, Curso de Monitor de Educação Física e Curso de Auxiliar de Monitor de Educação Física, da Comissão de Desportos da Aeronáutica.
Brasília, 17 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1977
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.