Decretos
Decreto nº 9.435, de 2 de julho de 2018
Atribuições
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, quanto à designação e à atuação dos servidores integrantes do quadro da Agência Brasileira de Inteligência para prestar serviço no exterior e dispõe sobre a retribuição no exterior, nos termos estabelecidos na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA:
Âmbito de aplicação
Cargos efetivos dos designados
Requisitos para ser designado
Remuneração e indenizações no exterior
Procedimento de designação
Quantitativo e distribuição
Duração da missão
Subordinação dos Adidos de Inteligência
Estrutura da adidância
Auxiliares locais
Normas complementares
Caracterização da missão como permanente
“Art. 1º .................................................................
.....................................................................................
............................................................................” (NR)
Efeitos financeiros
Vigência
Brasília, 2 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Gleisson Cardoso Rubin
Sergio Westphalen Etchegoyen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.7.2018
ANEXO I
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA O CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO BÁSICA NO EXTERIOR, DE QUE TRATA O ANEXO I À LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972
| Cargo, Função ou Emprego | Índices da Lei nº 5.809, de 1972 | Cargos efetivos da ABIN | Classes das carreiras da ABIN |
| Ministro de 1ª Classe e Ministro para Assuntos Comerciais de 1ª Classe | 94 | Oficial de Inteligência | Classe Especial |
| Ministro de 2ª Classe e Ministro para Assuntos Comerciais de 2ª Classe | 88 | Oficial de Inteligência | Primeira Classe |
| Assistente do Delegado, Chefes de Assessoria, de Contadoria Seccional e de Tesouraria e de Delegação do Tesouro Brasileiro | 76 | Oficial de Inteligência | Segunda Classe |
| Primeiro Tenente | 55 | Agente de Inteligência | Classe Especial |
| Segundo Tenente | 50 | Agente de Inteligência | Primeira Classe |
| Guarda-Marinha, Aspirante a Oficial, Suboficial, Subtenente | 46 | Agente de Inteligência | Segunda Classe |
ANEXO II
ANEXO I I
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR - IREX, DE QUE TRATA O ANEXO I AO DECRETO Nº 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
| Cargo, Função ou Emprego | Índices do Decreto nº 71.733, de 1973 | Cargos efetivos da ABIN | Classes das carreiras da ABIN |
| Ministro de 1ª Classe e Ministro para Assuntos Comerciais de 1ª Classe | 80 | Oficial de Inteligência | Classe Especial |
| Ministro de 2ª Classe, Ministro para Assuntos Comerciais de 2ª Classe, Cônsul-Geral e Delegado do Tesouro Brasileiro no Exterior | 80 | Oficial de Inteligência | Primeira Classe |
| Conselheiro (Chefe de Repartição Consular, Chefe de Setor Comercial) | 70 | Oficial de Inteligência | Segunda Classe |
| Segundo-Secretário e Assistente de Delegado, Chefes de Assessoria da Contadoria Seccional e da Tesouraria, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior | 40 | Agente de Inteligência | Classe Especial |
| Terceiro-Secretário (Níveis 22 a 19) | 35 | Agente de Inteligência | Primeira Classe |
| Cônsul-Privativo (Níveis 18 a 12) | 20 | Agente de Inteligência | Segunda Classe |
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