Decretos
Decreto nº 12.337, de 20 de dezembro de 2024
Estrutura das adidâncias da Polícia Federal
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as adidâncias da Polícia Federal junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior, e estabelece as regras e os procedimentos relativos à designação, à atuação e à retribuição de servidores da Polícia Federal em missão no exterior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
Objeto e âmbito de aplicação
Atribuições e subordinação
Deveres gerais dos servidores da Polícia Federal designados para missão no exterior
Requisitos gerais para seleção e designação
Procedimento de designação
Retribuição dos servidores da Polícia Federal em missão no exterior
Duração da missão no exterior
Auxiliares locais
Disposições finais
Art. 1º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
Brasília, 20 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Enrique Ricardo Lewandowski
Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024
ANEXO I
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA O CÁLCULO DA RETRIBUIÇÃO BÁSICA NO EXTERIOR DE QUE TRATA O ANEXO I À LEI Nº 5.809, DE 10 DE OUTUBRO DE 1972
| MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | POLÍCIA FEDERAL | ÍNDICE |
| Ministro de Primeira Classe | Adido Policial Federal | 94 |
| Primeiro Secretário | Adido Policial Federal Adjunto | 76 |
| Segundo Secretário | Auxiliar de Adido | 72 |
ANEXO II
TABELA DE EQUIVALÊNCIA AO ESCALONAMENTO VERTICAL PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR IREX DE QUE TRATA O ANEXO I AO DECRETO Nº 71.733, DE 18 DE JANEIRO DE 1973
| MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | POLÍCIA FEDERAL | ÍNDICE |
| Ministro de 1ª Classe e Ministro para Assuntos Comerciais de 1ª Classe | Adido Policial Federal | 80 |
| Conselheiro de Embaixada, Conselheiro de Delegação Permanente junto a Organismo Internacional, Cônsul-Geral-Adjunto, Primeiro-Secretário Chefe de Repartição consular, Primeiro-Secretário de Missão Diplomática, Primeiro-Secretário (Cônsul-Adjunto) | Adido Policial Federal Adjunto | 60 |
| Segundo-Secretário e Assistente de Delegado, Chefes de Assessoria, da Contadoria Seccional e da Tesouraria, da Delegacia do Tesouro Brasileiro no Exterior | Auxiliar de Adido | 40 |
ANEXO III
ADIDÂNCIAS JUNTO ÀS REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR
| PAÍSES | ADIDÂNCIAS | Nº DE SERVIDORES |
| África do Sul | Embaixada em Pretória | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Alemanha | Embaixada em Berlim | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Angola | Embaixada em Luanda | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Argentina | Embaixada em Buenos Aires | 1 Adido 1 Adido Adjunto 1 Auxiliar de Adido |
| Austrália | Embaixada em Camberra | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Áustria | Embaixada em Viena | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Bélgica | Embaixada em Bruxelas | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Bolívia | Embaixada em La Paz | 1 Adido 1 Adido Adjunto 1 Auxiliar de Adido |
| Canadá | Embaixada em Ottawa | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Chile | Embaixada em Santiago | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| China | Embaixada em Pequim | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Colômbia | Embaixada em Bogotá | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Emirados Árabes Unidos | Embaixada em Abu Dhabi | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Equador | Embaixada em Quito | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Espanha | Embaixada em Madrid | 1 Adido 1 Adido Adjunto 1 Auxiliar de Adido |
| Estados Unidos da América | Embaixada em Washington | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Etiópia | Embaixada em Adis Abeba | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| França | Embaixada em Paris | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Guiana | Embaixada em Georgetown | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Índia | Embaixada em Nova Delhi | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Itália | Embaixada em Roma | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Japão | Embaixada em Tóquio | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Jordânia | Embaixada em Amã | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| México | Embaixada na Cidade do México | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Nigéria | Embaixada em Abuja | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Panamá | Embaixada na Cidade do Panamá | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Paraguai | Embaixada em Assunção | 1 Adido 1 Adido Adjunto 1 Auxiliar de Adido |
| Peru | Embaixada em Lima | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Portugal | Embaixada em Lisboa | 1 Adido 1 Adido Adjunto 1 Auxiliar de Adido |
| Reino Unido | Embaixada em Londres | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Suíça | Embaixada em Berna | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Suriname | Embaixada em Paramaribo | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Uruguai | Embaixada em Montevidéu | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
| Venezuela | Embaixada em Caracas | 1 Adido 1 Adido Adjunto |
*