Decretos
Decreto nº 9.391, de 30 de maio de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 23, caput e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
DECRETA:
“Art. 1º ........................................................................
..............................................................................................
..............................................................................................
“Art. 1º ........................................................................
.............................................................................................
...................................................................................” (NR)
“Art. 2º ........................................................................
.............................................................................................. R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;
....................................................................................” (NR)
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2018 - Edição extra
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