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Decreto nº 9.258, de 29 de dezembro de 2017

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para a Casa Civil da Presidência da República e altera o Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 102.5.
§ 1ºO cargo de que trata o caput será destinado à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República para assessoramento jurídico em finanças públicas.
§ 2ºO cargo de que trata o caput não integrará a Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação, por meio de remissão ao caput.
§ 3ºEncerrado o prazo estabelecido no caput, o cargo será restituído à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o seu ocupante ficará automaticamente exonerado.
Art. 2.
Fica restituído para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão um DAS 102.4 de que trata o inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 , e seu ocupante fica automaticamente exonerado.
Art. 3.
O Decreto nº 9.121, de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

Ium DAS 102.4;

...............................................................................” (NR)

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 4 de janeiro de 2018.
Art. 5.
Fica revogado o inciso I do § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.121, de 9 de agosto de 2017 .

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2018

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