Decretos
Decreto nº 899, de 17 de agosto de 1993
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Zona de Processamento de Exportação de São Luís, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei n° 2.452, de 29 de julho de 1988, alterado pela Lei n° 8.396, de 2 de janeiro de 1992,
DECRETA:
Do Marco M-0 ao M-1, este último distando 351,00 m do eixo da BR-135, limita-se com a área Tibiri Pedrinhas e mediram-se 2.460 m, com rumo magnético 66°25'21" NE; do Marco M-1 ao M-2, limita-se com a estrada de ferro Itaqui-Carajás e mediram-se 2.000 m com rumo de 23°34'39" NW; do Marco M-2 ao M-3, limita-se com o restante da área Itaqui-Bacanga e mediram-se 2.460 m, com rumo de 66°25'21" SW; do Marco M-3 ao M-0, limita-se com o restante da área Itaqui-Bacanga e mediram-se 2.000 m com rumo de 23°34'39" SE, fechando-se assim o polígono após percorrer um perímetro de 8.920 m.
Brasília, 17 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOJosé Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.1993
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