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Decreto nº 9.613, de 17 de dezembro de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 899, de 17 de agosto de 1993, o Decreto nº 996, de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 997, de 30 de novembro de 1993, o Decreto nº 1.118, de 22 de abril de 1994, e o Decreto nº 1.275, de 13 de outubro de 1994, que dispõem sobre a criação de Zonas de Processamento de Exportação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 51 e art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando a desistência voluntária da continuidade do processo de implantação das Zonas de Processamento de Exportação,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam revogados:
Io Decreto nº 899, de 17 de agosto de 1993 ;
IIo Decreto nº 996, de 30 de novembro de 1993 ;
IIIo Decreto nº 997, de 30 de novembro de 1993 ;
IVo Decreto nº 1.118, de 22 de abril de 1994 ; e
Vo Decreto nº 1.275, de 13 de outubro de 1994 .
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Marcos Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018

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