Decretos
Decreto nº 97.581, de 20 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de São Luís, no Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2.° do Decreto-Lei n.° 2.452, de 29 de julho de 1988, e o parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, constante do Processo n.° 005/89,
DECRETA:
Do vértice ¿0¿, segue em linha reta, com rumo de 54°15'00"SE e comprimento de 2.050,00m; limita-se ao nordeste com o módulo A do Distrito Industrial e atinge o vértice 1; do vértice 1, segue em linha reta, com rumo de 37°45'00SO e comprimento de 2.050m; limita-se a sudeste com parte da área Tibiri-Pedrinhas e atinge o vértice 2 e segue em linha reta, com rumo de 51°30'00"NO e comprimento de 2.050m; limita-se a sudoeste com área do módulo B, segue em linha reta, com rumo de 38°30'00"NE e comprimento de 2.050m; limita-se a noroeste com área do módulo B do Distrito Industrial, destinada à área verde, e ainda com a BR-135 e atinge o vértice 0, ponto inicial do percurso, ficando, dessa forma, fechado o polígono que tem a configuração geométrica de um quadrado.
Brasília, 20 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.3.1989