Decretos
Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Generalidades CAPÍTULO II – Dos Critérios de Promoção CAPÍTULO III – Das Condições Básicas CAPÍTULO IV – Do Processamento das Promoções CAPÍTULO V – Dos Quadros de Acesso CAPÍTULO VI – Dos Impedimentos CAPÍTULO VII – Da Quota Compulsória CAPÍTULO VIII – Do Recurso CAPÍTULO IX – Disposições Transitórias e FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de acordo com o disposto no art. 59, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOLelio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1993
ANEXO
REGULAMENTO DE PROMOÇÕES DE GRADUADOS DA AERONÁUTICA
REPROGAER
CAPÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO II
Dos Critérios de Promoção
CAPÍTULO III
Das Condições Básicas
CAPÍTULO IV
Do Processamento das Promoções
CAPÍTULO V
Dos Quadros de Acesso
CAPÍTULO VI
Dos Impedimentos
CAPÍTULO VII
Da Quota Compulsória
CAPÍTULO VIII
Do Recurso
CAPÍTULO IX
Disposições Transitórias e Finais