Decretos
Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – Da Constituição e Organização CAPÍTULO II – Do Efetivo CAPÍTULO III – do Ingresso no Quadro CAPÍTULO IV – Dos Cursos CAPÍTULO V – Do Tempo de Permanência no Serviço Ativo CAPÍTULO VI – Da Mudança de Especialidade CAPÍTULO VII – Do Licenciamento, Exclusão e Reinclusão CAPÍTULO VIII – Das Disposições Transitórias CAPÍTULO IX – Das Disposições FinaisPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 59 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCOLelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1993
ANEXO
REGULAMENTO DO CORPO DO PESSOAL GRADUADO
DA AERONÁUTICA (RCPGAER)
CAPÍTULO I
Da Constituição e Organização
CAPÍTULO II
Do Efetivo
CAPÍTULO III
do Ingresso no Quadro
CAPÍTULO IV
Dos Cursos
CAPÍTULO V
Do Tempo de Permanência no Serviço Ativo
CAPÍTULO VI
Da Mudança de Especialidade
CAPÍTULO VII
Do Licenciamento, Exclusão e Reinclusão
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais