Decretos
Decreto nº 88.501, de 12 de julho de 1983
unico
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Diretoria de Informática, extingue a Diretoria de Processamento de Dados e altera o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973, e o Regulamento do DepartamentoGeral de Serviços, aprovado pelo Decreto n º 87.084, de 6 de abril de 1982.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art . 1º - Fica criada a Diretoria de Informática, como órgão incumbido de realizar estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a Informática.
Art . 5º - Ao Regulamento de que trata o artigo anterior fica acrescentado o artigo 17 com a seguinte redação:
"Art 17 - A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática."
Art . 6º-O artigo 1º e a letra a do item 1 do artigo 2º do Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º O Departamento-Geral do Serviços (DGS), é o órgão da Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social e material de intendência.
Art . 7º-O art. 1º do Decreto nº 84.951, de 23 de julho de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 1º O Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973,é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a heráldica e Histórica de Organizações Militares do Exército."
Art . 8º-O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art . 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art . 10 - Ficam revogadas as letras f) do item 1 do artigo 2º , f) do item 2 do artigo 4º e f ) do item 2 do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982, e demais dispositivos em contrário.
Brasília, DF, 12 de julho de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1983 e retificado no DOU de 20.7.1983
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.