Decretos
Decreto nº 72.332, de 4 de junho de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Centro de Documentação do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 4 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.