Decretos
Decreto nº 87.084, de 6 de abril de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços do Ministério do Exército (R-154) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o item IV do artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, na redação dada pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, que dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército,
DECRETA:
Brasília, DF, 06 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1982
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS
(R-154)
TíTULO I
Generalidades
CAPíTULO I
Do Departamento e de suas finalidades
CAPÍTULO II
Da competência
TíTULO II
Organização
CAPíTULO III
Da organização geral
CAPíTULO Iv
Da organização pormenorizada
TíTULO III
Atribuições
CAPíTULO V
Das atribuições orgânicas
- planos, projetos, programas, instruções e norma técnicas relativas à sua atividade;
- aperfeiçoamento da política, da legislação e das normas administrativas em vigor;
- orçamento e programação de recursos;
- manuais técnicos;
- visitas e inspeções;
- saúde dos militares e seus dependentes e à administração do material de saúde; (Incluído pela Lei nº 89.464, de 1984)
- administração dos animais e materiais de veterinária; (Incluído pela Lei nº 89.464, de 1984)
CAPíTULO VI
Das atribuições funcionais
- pessoal civil e militar;
- informações e segurança;
- histórico, cerimonial e relações públicas;
- estatística e mobilização;
- instrução;
- gestão financeira e do material.
TITULO IV
Outras disposições
CAPíTULO VII
Das substituições
CAPíTULO VIII
Prescrições diversas
TABELA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 88.501, de 12 de julho de 1983 · 3 menções