Decretos
Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicação do Ministério do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1973 e retificado no DOU de 3.7.1973
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES (R-155)
CAPÍTULO I
Do Departamento e suas Finalidades
CAPÍTULO II
Da organização Geral
CAPÍTULO III
Das Atribuições da Chefia
CAPÍTULO IV
Das Atribuições das Diretorias
Orlando Geisel
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.