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Decretos

Decreto nº 72.407, de 26 de junho de 1973

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento, do Departamento de Engenharia e Comunicações, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento do Departamento de Engenharia e Comunicação do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.6.1973 e retificado no DOU de 3.7.1973

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E COMUNICAÇÕES (R-155)

CAPÍTULO I

Do Departamento e suas Finalidades

Art. 1.
O Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é um Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia e comunicações.
Art. 1-O.
Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) é um Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação das atividades e programas relativos a obras, patrimônio imobiliário, cartografia, comunicações e informática. (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
Art. 2.
Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DEC:
1)Planejar, orientar, controlar e coordenar as atividades e programas relacionados com:
a)construção de quartéis, instalações e edifícios destinados ao Ministério do Exército;
b)Execução de instalações e obras decorrentes de convênios com outros órgãos da Administração Federal;
c)obtenção, tombamento, destinação, permuta, cessão e alienação de bens imóveis;
d)alaboração de documentos cartográficos de interesse do Ministério do Exército ou de outros órgãos estatais e paraestatais, mediante convênios;
e)suprimento e manutenção do material de comunicações a informática; (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
f)funcionamento das redes administrativas e estratégicas de comunicações.
2)Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
3)Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativos à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política fixada pelo Ministro do Exército e nas diretrizes gerais do Estado-Maior do Exército;
4)Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;
5)Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;
6)Propor ao EME as medidas que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a legislação e a política de interesse de DEC;
7)Promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e racionalização de suas atividades.

CAPÍTULO II

Da organização Geral

Art. 3.
O DEC compreende:
1)Chefia;
2)Diretorias.
Art. 4.
A Chefia compreende:
1)Chefe;
2)Vice-Chefe;
3)Gabinete;
4)Assessoria;
5)Divisão Administrativa.
Art. 5.
- As Diretorias denominam-se: (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
1)Diretoria de Obras Militares (DOM);
2)Diretoria de Obras de Cooperação (DOC);
3)Diretoria de Patrimônio (D Ptr);
4)Diretoria de Serviço Geográfico (DSG);
5)Diretoria de Comunicação (D Com).
1)Diretoria de Obras Militares (DOM); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
2)Diretoria de Obras de Cooperação (DOC); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
3)Diretoria de Patrimônio (D Patr); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
4)Diretoria de Serviço Geográfico (DSG); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
5)Diretoria de Telecomunicações (DTelecom); (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
6)Diretoria de Informática (D Inf). (Incluído pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

CAPÍTULO III

Das Atribuições da Chefia

Art. 6.
O Chefe do Departamento de Engenharia e Comunicações é o responsável perante o Ministro pelo cumprimento das finalidades do Departamento.
Art. 7.
Ao Chefe do DEC compete:
1)dirigir as atividades do Departamento;
2)praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3)orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar o cumprimento dos objetivos do Departamento;
4)celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército, com organizações públicas das atividades de competência do DEC;
5)exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;
6)sugerir medidas que propiciem a implantação, no país, de uma infra-estrutura, industrial civil, visando à produção de equipamentos e materiais de interesse e alçada do Departamento.
Art. 8.
Ao Vice-Chefe de rotina do Departamento e das Diretorias subordinadas, na forma determinada pelo chefe do Departamento;
2)Despachar, conforme delegar o Chefe do Departamento, a correspondência externa referente a assuntos de rotina;
3)praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados pelo Chefe do Departamento;
4)manter-se informado sobre os assuntos doutrinários, normativos e de política administrativa a serem submetidos ao Chefe do Departamento pelos Diretores, opinando quando especialmente solicitado por aquela autoridade;
5)secundar o Chefe do Departamento nas atividades de controle;
6)substituir o Chefe do Departamento nos seus afastamentos.
Art. 9.
Ao Gabinete compete:
1)tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar, informações, segurança e relações públicas da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;
2)assegurar o apoio em pessoal ao Chefe, Vice-Chefe, Assessoria e Divisão Administrativa;
3)executar os serviços de expediente, protocolo e arquivo para a Chefia do Departamento.
Art. 10.
- À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente, nos assuntos referentes a Política Setorial para o Departamento e relacionados com Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Informática, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de Convênios, contratos e ajustes. (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
Art. 11.
À Divisão Administrativa compete:
1)apoiar a Chefia do Departamento e as Diretorias no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;
2)realizar aquisições e prestações de serviços necessários à execução das atividades-meio e atividades-fim da Chefia do Departamento e das Diretorias subordinadas;
3)realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições das Diretorias

Art. 12.
A Diretoria de Obras Militares incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a construção, ampliação, melhoramento, adaptação, restauração e demolição de quartéis, instalações ou edifícios de qualquer natureza, no âmbito do Ministério do Exército.
Art. 13.
A Diretoria de Obras e Cooperação incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a execução de obras e instalações realizadas pelo Ministério do Exército em convênio com outros órgãos da Administração Federal.
Art. 14.
A Diretoria de Patrimônio incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, tombamento, destinação, permuta, cessão e alienação de bens imóveis sob a jurisdição do Ministério do Exército ou que interfiram com os interesses deste.
Art. 15.
A Diretoria de Serviço Geográfico incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com cartografia do Ministério do Exército.
Art. 16.
A Diretoria de Comunicações incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, produção manutenção e distribuição dos equipamentos e suprimentos de comunicações, bem como da instalação, exploração e segurança das redes administrativas e estratégicas de comunicações.
Art. 17.
- A Diretoria de Informática incumbe-se dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com a obtenção, manutenção, distribuição dos equipamentos e suprimentos de informática, bem como a instalação, exploração e segurança de sistemas administrativos e estratégicos de informática. (Incluído pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

Orlando Geisel

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