Decretos
Decreto nº 84.951, de 23 de julho de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Centro de Documentação do Exército, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o Art 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, DF, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.