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Decreto nº 84.951, de 23 de julho de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre o Centro de Documentação do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o Art 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
- O Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973, é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a Informática, Heráldica e Histórico de Organização Militares e Microfilmagem do Exército.
Art. 1-O.
Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973,é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a heráldica e Histórica de Organizações Militares do Exército. (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
Art. 2.
- Fica transferida a subordinação do Arquivo do Exército e do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias, do Centro de Documentação do Exército para a Secretaria-Geral do Exército.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980

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