Decretos
Decreto nº 625, de 4 de agosto de 1992
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição das Funções Gratificadas pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, dos Estabelecimentos de Ensino do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 04 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR Sócrates da Costa Monteiro
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1992