Decretos
Decreto nº 86.780, de 23 de dezembro de 1981
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 85.523, de 16 de dezembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e da Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Brasília, DF, 23 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1981
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 88.313, de 18 de maio de 1983 · 2 menções