Decretos
Decreto nº 88.313, de 18 de maio de 1983
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 86.780, de 23 de dezembro de 1981.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e a Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
"f) Colômbia, Egito, Guiana, Irã, Iraque, Israel, Iugoslávia e México - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas".
Brasília, DF, 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1983