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Decreto nº 85.523, de 16 de dezembro de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto n.º 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto n.º 84.993, de 05 de agosto de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e da Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1.
A letra " f " do artigo 1º do Decreto número 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto número 84.993, de 05 de agosto de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"f) Colômbia, Egito, Equador, Guiana, Irã, Iraque, Israel e México - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas".

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1980.

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