Decretos
Decreto nº 86.228, de 28 de julho de 1981
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO – 2 - ENTRADA E SAÍDA DE AERONAVES CAPÍTULO – 3 - ENTRADA E SAÍDA DE PESSOA E SUAS BAGAGENS CAPÍTULO – 4 - ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS E OUTROS ARTIGOS CAPÍTULO – 5 - TRÁFEGO QUE PASSA PELO TERRITÓRIO DE UM ESTADO CONTRATANTE CAPÍTULO – 6 - AEROPORTOS INTERNACIONAIS - FACILIDADES E SERVIÇOS PARA O TRÁFEGO CAPÍTULO – 7 - POUSOS EFETUADOS FORA DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS CAPÍTULO – 8 - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FACILITAÇÃOPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a observância das Normas e Recomendações da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, relativas à facilitação do transporte aéreo.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item da Constituição, e:
CONSIDERANDO que, nos termos da Convenção de Aviação Civil Internacional, firmada em Chicago em 1944, e promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, o Brasil se comprometeu a observar as Normas e Recomendações Internacionais que, sob a denominação de Anexos à Convenção, forem adotadas pela Organização de Aviação Civil Internacional, com a aprovação da maioria dos Estados Contratantes, ressalvada a faculdade de cada um notificar as "diferenças" com que as observará, quando colidirem com a sua legislação, ou quando as não considerar convenientes aos interesses nacionais;
CONSIDERANDO que o Brasil, de acordo com os estudos a que procedeu a Comissão Nacional para a Facilitação do Transporte Aéreo Internacional, se manifestou favoravelmente à aprovação, com restrições, da oitava edição do Anexo 9, que dispõe sobre as Normas e Recomendações para a facilitação do transporte aéreo,
DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
R.S. Guerreiro
Ernane Galvêas
Ângelo Amaury Stábile
Délio Jardim de Mattos
Waldir Mendes Arcoverde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1981
NORMAS E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS
CAPÍTULO – 2 - ENTRADA E SAÍDA DE AERONAVES
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CAPÍTULO – 3 - ENTRADA E SAÍDA DE PESSOA E SUAS BAGAGENS
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III
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II
CAPÍTULO – 4 - ENTRADA E SAÍDA DE MERCADORIAS E OUTROS ARTIGOS
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I
CAPÍTULO – 5 - TRÁFEGO QUE PASSA PELO TERRITÓRIO DE UM ESTADO CONTRATANTE
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CAPÍTULO – 6 - AEROPORTOS INTERNACIONAIS - FACILIDADES E SERVIÇOS PARA O TRÁFEGO
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II
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III
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IV
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VII
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CAPÍTULO – 7 - POUSOS EFETUADOS FORA DE AEROPORTOS INTERNACIONAIS
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CAPÍTULO – 8 - OUTRAS DISPOSIÇÕES SOBRE FACILITAÇÃO
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Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.