Decretos
Decreto nº 94.317, de 11 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as Normas e Recomendações Internacionais constantes da oitava edição do Anexo 9 à Convenção da Aviação Civil Internacional, cuja observância foi determinada pelo Decreto nº 86.228, de 28 de julho de 1981, objetivando simplificar os documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional,
DECRETA:
2.4. "Diferença" - Não se exige a Declaração Geral. O transportador, entretanto, deverá fornecer aos órgãos de Polícia Federal e de Inspeção Sanitária, por escrito, nos aeroportos de escala e destino, além do nome da empresa, número do vôo ou matrícula da aeronave, os seguintes dados:
Quando da ocorrência de quaisquer fatos de interesse médico-sanitário a bordo de aeronave, caberá ao comandante informá-los, imediatamente após a chegada, ao órgão de Inspeção Sanitária, em especial sobre os seguintes dados:
2.12 "Diferença" - Para o despacho de saída, o transportador deverá fornecer aos órgãos de Polícia Federal e de Inspeção Sanitária, por escrito, nos aeroportos de escala, além do nome da empresa, número do vôo ou matrícula da aeronave, a rota e o número de tripulantes e passageiros para embarque e em trânsito.
2.15 "Diferença" - O transportador, ao chegar a aeronave nos aeroportos de escala e destino, deverá fornecer aos órgãos da Polícia Federal e da Inspeção Sanitária, por escrito, além do nome da empresa, número do vôo ou matrícula da aeronave, a rota e o número de tripulantes e passageiros para desembarque e em trânsito. Quando da ocorrência de quaisquer fatos de interesse médico-sanitário a bordo de aeronave, caberá ao seu comandante informá-los, imediatamente após a chegada, ao órgão de Inspeção Sanitária, em especial sobre os seguintes dados:
Brasília, 11 de maio de 1987, 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Roberto Costa de Abreu Sodré
Luiz Carlos Bresser Pereira
Iris Rezende Machado
Octávio Júlio Moreira Lima
Ronei Edmar Ribeiro
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1987