Decretos
Decreto nº 94.318, de 11 de maio de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre modelo de cartão de entrada e saída de pessoas do país.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as Normas e Recomendações Internacionais constantes da oitava edição do Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional, cuja observância foi determinada pelo Decreto nº 86.228, de 28 de julho de 1981,
DECRETA:
3.9 "Diferença" - O controle de embarque e desembarque será feito através do cartão de entrada e saída, o qual será preenchido e entregue, em duas vias, à Polícia Federal pelos passageiros e tripulantes.
3.10 "Diferença" - As autoridades brasileiras exigirão o preenchimento do cartão de entrada e saída, o qual substitui o modelo constante do Apêndice 3 da oitava edição do Anexo 9 à convenção de Aviação Civil Internacional.
Brasília, 11 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Roberto Costa de Abreu Sodré
Luiz Carlos Bresser Pereira
Iris Resende Machado
Octávio Júlio Moreira Lima
Ronei Edmar Ribeiro
José Hugo Castelo Branco
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.1987
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