Decretos
Decreto nº 89.271, de 4 de fevereiro de 1984
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre documentos e procedimento para despacho de aeronave em serviço Internacional.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista as Normas e Recomendações Internacionais constantes da oitava edição do Anexo 9 à Convenção da Aviação Civil Internacional, cuja observância foi determinada pelo Decreto nº 86.228, de 28 de julho de 1981, objetivando simplificar os documentos e procedimentos para despacho de aeronave em serviço internacional,
DECRETA:
Brasília, 04 de Janeiro de 1984, 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDODélio Jardim de Matos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.1984 e retificado em 3.2.1984.
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