Decretos
Decreto nº 84.993, de 5 de agosto de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação do Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e da Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Brasília, 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1980
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 85.523, de 16 de dezembro de 1980 · 2 menções