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Decreto nº 84.993, de 5 de agosto de 1980

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação do Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e da Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1.
A letra " f " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
f)Colômbia, Egito, Equador, Irã, Israel, México, Senegal e Iraque - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas."
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1980

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