Decretos
Decreto nº 85.148, de 15 de setembro de 1980
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o artigo 22, caput , e § 2º, do Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior; modifica o Anexo III e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e artigo 36 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972,
DECRETA:
"Art. 22 - O valor da diária no exterior de Embaixador, Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército ou Tenente-Brigadeiro, é igual a 7,13% (sete inteiros e treze centésimos por cento) da respectiva retribuição básica.
Brasília, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1980
A - SERVIDORES CIVIS
| CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO | DIÁRIA NO EXTERIOR 7,13% DA REMUNERAÇÃO BÁSICA DE EMBAIXADOR (Art. 22 do decreto 71.733, de 1973) |
Percentuais (§ 2º do artigo 22 do Decreto 71.733, de 1973)
| Ministro de Estado | 125% |
| Embaixador, ministro de 1a Classe, ocupante de cargo ou função DAS-6, Presidente de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial | 100% |
| Ministro de 2a Classe Comissionado Embaixador, Observador Parlamentar, ocupante de cargo ou função DAS-5, Diretor de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação sob supervisão ministerial | 90% |
| Ministro de 2a Classe, Ministro de Assuntos Comerciais, Chefe de Delegação Governamental, ocupante de cargo ou função DAS-4 e DAS-3, ou nível hierárquico equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial | 80% |
| Conselheiro, Primeiro-Secretário, Delegado e Assessor em delegação Governamental, ocupante de cargo ou função DAS-2, ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial | 70% |
| Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário, titular de Vice-Consulados de Carreira, ocupante de cargo ou função DAS-1 ou de nível equivalente nas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações sob supervisão Ministerial, e ocupante de cargo, função ou emprego de nível superior | 60% |
| Acuante de qualquer outro cargo, função ou emprego | 50% |
B MILITARES
| CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO | DIÁRIA NO EXTERIOR 7,13% DA REMUNERAÇÃO DE ALMIRANTE DE ESQUADRA (Art. 22 do decreto 71.733, de 1973) |
Percentuais (§ 2º do artigo 22 do Decreto 71.733, de 1973)
| Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro | 100% |
| Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 90% |
| Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 80% |
| Oficial-Superior | 70% |
| Oficial-Intermediário | 60% |
| Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 50% |
| Aspirante e Cadete; Suboficial e Subtenente | 45% |
| Sargento | 40% |
| Aluno, Taifeiro, Cabo, Marinheiro, Soldado, Grumete, Recruta e Aprendiz-Marinheiro | 35% |
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.