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Decreto nº 84.709, de 13 de maio de 1980

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o artigo 3º do Decreto nº 82.476, de 1978, e o Decreto nº 84.300, de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 1.785, de 13 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas

Cesar Cals Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1980 e retificado em 16.5.1980

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