Decretos
Decreto nº 97.667, de 19 de abril de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Retribuição Adicional Variável e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6° da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988,
DECRETA:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 3° Constituirão recursos específicos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (FUNDAF), para fazer face ao pagamento da RAV, os ingressos decorrentes de multa e respectiva correção monetária, observadas as exclusões de que trata o art. 4°, in fine, da Lei n° 7.711. (Revogado pelo Decreto nº 839, de 1993)
SEÇÃO II
Dos Critérios
SEÇÃO III
Dos Requisitos
SEÇÃO IV
Dos Limites
SEÇÃO IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 19 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1989
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