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Decreto nº 81.636, de 8 de maio de 1978

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,

DECRETA:

Art. 1.
A letra " a " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ....................................................................................

a)Argentina, Bolívia, Chile, Estados Unidos da América, França, Paraguai, Peru e Uruguai - um Oficial Superior da Marinha, um do Exército e um da Aeronáutica, respectivamente como Adido Naval, do Exército e da Aeronáutica.

...................................................................................................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados a letra " b " e os §§ 3º e 4º do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, e demais disposições em contrário.

Brasília, DF, 08 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Fernando Bethlem

J. Araripe Macedo

Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1978

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