Decretos
Decreto nº 81.636, de 8 de maio de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
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Brasília, DF, 08 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1978
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.