Decretos
Decreto nº 80.722, de 10 de novembro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do decreto n° 75.911, de 26 de junho de 1975, que a lotação dos Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o decreto-lei nº 9.825, de 10 de setembro 1946, alterado pela Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
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Brasília, 10 de novembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Tácito Theophilo
Este texto não substitui o publicado no DOU 11.11.1977
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 86.899, de 4 de fevereiro de 1982 · 2 menções
- Decreto nº 81.636, de 8 de maio de 1978 · 2 menções
- Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975 · 2 menções