Decretos
Decreto nº 86.899, de 4 de fevereiro de 1982
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação dos Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior, alterado pelo Decreto nº 80.722 de 10 de novembro de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei número 9.825, de 10 de setembro de 1946 e a Lei número 437, de 16 de outubro de 1948,
decreta:
"g) Espanha e Japão - um Oficial Superior da Marinha, como Adido das Forças Armadas."
Brasília, DF, 04 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Alacyr Frederico Werner
Este texto não substitui o publicado no DOU 8.2.1982
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975 · 2 menções