Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 8.904, de 17 de novembro de 2016

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Iduas FCPE 101.4;
IInove FCPE 101.3;
IIIvinte e uma FCPE 101.2;
IVcinco FCPE 101.1;
Vuma FCPE 102.2; e
VIuma FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do IBRAM deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente do IBRAM publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Cultura editará regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutural Regimental do IBRAM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do IBRAM.
Art. 5.
O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 15 de dezembro de 2016.

Brasília, 17 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Marcelo Calero Faria Garcia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E

ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES PARA O IBRAM
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.42,3024,60
FCPE 101.31,26911,34
FCPE 101.20,762115,96
FCPE 101.10,6053,00
FCPE 102.20,7610,76
FCPE 102.10,6010,60
SALDO DO REMANEJAMENTO3936,26
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,8427,68
DAS-32,10918,90
DAS-21,272227,94
DAS-11,0066,00
TOTAL3960,52

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 6.845, de 7 de maio de 2009 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FCPE/FG
1PresidenteDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
3AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
GABINETE 1Chefe de GabineteDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Serviço1ChefeFCPE 101.1
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
AUDITORIA INTERNA 1Auditor-ChefeFCPE 101.4
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 1DiretorDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Divisão9ChefeDAS 101.2
2FG-1
DEPARTAMENTO DE PROCESSOS MUSEAIS 1DiretorDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
2FG-1
DEPARTAMENTO DE DIFUSÃO, FOMENTO E ECONOMIA DOS MUSEUS 1DiretorDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
2FG-1
COORDENAÇÃO-GERAL DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO MUSEAL 1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
UNIDADE MUSEOLÓGICA I 8DiretorDAS 101.4
Divisão8ChefeDAS 101.2
Divisão8ChefeFCPE 101.2
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço4ChefeFCPE 101.1
8FG-1
16FG-2
16FG-3
UNIDADE MUSEOLÓGICA II 2DiretorFCPE 101.3
7DiretorDAS 101.3
Serviço8ChefeDAS 101.1
3FG-3
UNIDADE MUSEOLÓGICA III 7 DiretorDAS 101.1
10FG-1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM:
CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.43,841557,601349,92
DAS 101.32,102450,401531,50
DAS 101.21,273949,531822,86
DAS 101.11,002121,001616,00
DAS 102.43,8413,8413,84
DAS 102.21,2778,8967,62
DAS 102.11,0011,00--
SUBTOTAL 1 109 198,53 70 138,01
FCPE 101.42,30--24,60
FCPE 101.31,26--911,34
FCPE 101.20,76--2115,96
FCPE 101.10,60--53,00
FCPE 102.20,76--10,76
FCPE 102.10,60--10,60
SUBTOTAL 2 39 36,26
FG-10,20244,80244,80
FG-20,15162,40162,40
FG-30,12192,28192,28
SUBTOTAL 3 59 9,48 59 9,48
TOTAL (1+2+3) 168 208,01 168 183,75

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.