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Decreto nº 8.881, de 19 de outubro de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma do Anexo I, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Icinco FCPE 101.3;
IIvinte FCPE 101.2;
IIItrês FCPE 101.1;
IVuma FCPE 102.2; e
Vseis FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos trinta e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme demonstrado no Anexo I .

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004, que aprova Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto .
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas no Estatuto da FUNARTE deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Presidente da FUNARTE fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 4.
O Ministro de Estado da Cultura deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes do Estatuto da FUNARTE, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da FUNARTE.
Art. 5.
O Ministro de Estado da Cultura poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

RODRIGO MAIA

Dyogo Henrique de Oliveira

Mariana Ribas da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

EXTINTOS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:
CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES PARA A FUNARTE
QUANTIDADE VALOR TOTAL
FCPE 101.31,2656,30
FCPE 101.20,762015,20
FCPE 101.10,6031,80
FCPE 102.20,7610,76
FCPE 102.10,6063,60
SALDO DO REMANEJAMENTO 35 27,66
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO DAS - UNITÁRIO QUANTIDADE VALOR TOTAL
DAS 32,10510,50
DAS 21,272126,67
DAS 11,0099,00
TOTAL 35 46,17

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO DAS/FCPE/FG
1PresidenteDAS 101.6
1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Auditor InternoDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
23FG-1
12FG-2
15FG-3
PROCURADORIA FEDERAL 1Procurador-ChefeDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão7ChefeFCPE 101.2
CENTRO DAS ARTES CÊNICAS 1DiretorDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1SubgerenteDAS 101.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
4SubgerenteFCPE 101.2
Teatro Glauce Rocha1SubgerenteDAS 101.2
Teatro Dulcina1SubgerenteDAS 101.2
Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse1SubgerenteDAS 101.2
Teatro Cacilda Becker1SubgerenteDAS 101.2
Centro Técnico das Artes Cênicas1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Escola Nacional de Circo1CoordenadorDAS 101.3
Divisão Pedagógica1ChefeDAS 101.2
CENTRO DAS ARTES VISUAIS 1DiretorDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
CENTRO DA MÚSICA 1DiretorDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
3GerenteDAS 101.3
3SubgerenteFCPE 101.2
CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS 1DiretorDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2GerenteDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS 2RepresentanteDAS 101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:
CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0415,0415,04
DAS 101.43,84726,88726,88
DAS 101.32,102450,401939,90
DAS 101.21,272835,56810,16
DAS 101.11,0044,0011,00
DAS 102.32,1012,1012,10
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,0066,00--
SUBTOTAL 1 73 137,52 38 91,35
FCPE 101.31,26--56,30
FCPE 101.20,76--2015,20
FCPE 101.10,60--31,80
FCPE 102.20,76--10,76
FCPE 102.10,60--63,60
SUBTOTAL 2 - - 35 27,66
FG-10,20234,60234,60
FG-20,15121,80121,80
FG-30,12151,80151,80
SUBTOTAL 3 50 8,20 50 8,20
TOTAL (1+2+3) 123 145,72 123 127,21

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