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Decreto nº 5.037, de 7 de abril de 2004

Art. 1.
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a FUNARTE, um DAS 101.5, dez DAS 101.3, vinte DAS 101.2, três DAS 101.1, cinco DAS 102.1, dez FG-1, três FG-2 e seis FG-3; e
IIda FUNARTE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.4.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Presidente da FUNARTE fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O regimento interno da FUNARTE será aprovado pelo Ministro de Estado da Cultura e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o Decreto no 4.817, de 26 de agosto de 2003.

Brasília, 7 de abril de 2004; 183o da Independência e 116o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Gilberto Gil

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.2004

ANEXO I

ESTATUTO DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, fundação pública, constituída com base na Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Cultura, tem sede e foro em Brasília, Distrito Federal, e prazo de duração indeterminado.
Art. 2.
A FUNARTE tem por finalidade promover e incentivar a produção, a prática e o desenvolvimento das atividades artísticas e culturais no território nacional e, especialmente, promover ações destinadas à difusão do produto e da produção cultural.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3.
A FUNARTE tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão colegiado: Diretoria;
IIórgãos seccionais:
a)Procuradoria Federal; e
b)Coordenação-Geral de Planejamento e Administração;
IIIórgãos específicos singulares:
a)Centro das Artes Cênicas;
b)Centro das Artes Visuais;
c)Centro da Música; e
d)Centro de Programas Integrados;
IVórgãos descentralizados: Representações Regionais.

CAPÍTULO III

DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO

Art. 4.
A FUNARTE será dirigida por uma Diretoria.
Parágrafo únicoA nomeação do Procurador-Chefe e do Auditor Interno será submetida, previamente, à Advocacia-Geral da União e à Controladoria-Geral da União, respectivamente.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA

Art. 5.
A Diretoria é composta pelo Presidente, pelo Diretor-Executivo e pelos Diretores dos Centros.
§ 1ºAs reuniões da Diretoria serão ordinárias e extraordinárias, estando presentes, pelo menos, dois Diretores.
§ 2ºAs reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente e as extraordinárias, pelo Presidente ou pela maioria dos membros da Diretoria, a qualquer tempo.
§ 3ºA Diretoria deliberará por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade.
§ 4ºO Procurador-Chefe e o Coordenador-Geral de Planejamento e Administração poderão participar, sem direito a voto, das reuniões da Diretoria.

CAPÍTULO V

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 6.
À Diretoria compete:
Iformular diretrizes e estratégias da FUNARTE;
IIapreciar os assuntos que lhes sejam submetidos pelo Presidente ou pelos Diretores;
IIIdeliberar sobre a remuneração relativa a serviços, aluguéis, permissões, cessões e ingressos;
IVaprovar o relatório anual e a prestação de contas;
Vaprovar a contratação de empréstimos e de outras operações de que resultem obrigações para a FUNARTE;
VIaprovar a proposta orçamentária, o plano anual e plurianual e suas reformulações; e
VIIaprovar atos que importem alienação ou oneração de bens patrimoniais da FUNARTE, inclusive imóveis, observada a legislação pertinente.

SEÇÃO II

Dos Órgãos Seccionais

Art. 7.
À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Iexercer a representação judicial e extrajudicial da FUNARTE;
IIprestar assessoria direta e imediata ao Presidente e aos órgãos da estrutura da FUNARTE, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
IIIapurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da FUNARTE, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 8.
À Coordenação-Geral de Planejamento e Administração compete executar as atividades de planejamento e orçamento, de finanças, de contabilidade, de serviços gerais, de modernização administrativa, de informação e informática e de administração e desenvolvimento de recursos humanos.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 9.
Ao Centro das Artes Cênicas compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes cênicas, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e no exterior.
Art. 10.
Ao Centro das Artes Visuais compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes plásticas e visuais, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e no exterior.
Art. 11.
Ao Centro da Música compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades voltadas para as artes musicais, inclusive na formação de recursos humanos, na produção artística, na difusão e no intercâmbio cultural no Brasil e no exterior.
Art. 12.
Ao Centro de Programas Integrados compete formular, promover e fomentar programas, projetos e atividades na área de produção e difusão cultural, objetivando, também, a inclusão social pela área da cultura, a formação de recursos humanos, em parceria com as diferentes áreas setoriais em qualquer nível de governo, bem como a preservação e difusão do acervo documental e bibliográfico da FUNARTE.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos Descentralizados

Art. 13.
Às Representações Regionais compete supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atividades da FUNARTE, em suas áreas de atuação.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 14.
Ao Presidente incumbe:
Irepresentar a FUNARTE em juízo ou fora dele;
IIplanejar, coordenar e controlar as atividades da FUNARTE;
IIIratificar os atos de dispensa ou de declaração de inexigibilidade das licitações, nos casos prescritos em lei;
IVordenar despesas;
Vbaixar atos normativos; e
VIbaixar atos ad referendum da Diretoria nos casos de comprovada urgência.
Art. 15.
Ao Diretor-Executivo incumbe:
Iauxiliar o Presidente na implementação das atividades de competência da FUNARTE;
IIsupervisionar a elaboração da proposta orçamentária e o plano de ação da FUNARTE; e
IIIexercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente da FUNARTE.
Art. 16.
Ao Auditor Interno incumbe:
Iverificar a conformidade às normas vigentes dos atos de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
IIacompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos; e
IIIprestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo.
Art. 17.
Aos Diretores, ao Procurador-Chefe, ao Coordenador-Geral e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades afetas às suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.

CAPÍTULO VII

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 18.
Constituem patrimônio da FUNARTE:
Io seu acervo; e
IIos bens e direitos que adquirir ou os que lhe forem doados.
Art. 19.
Constituem recursos financeiros da FUNARTE:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
IIauxílios e subvenções da União, dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios e de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IIIrendas de qualquer natureza, derivadas dos seus próprios serviços; e
IVoutras receitas eventuais.
Parágrafo únicoO patrimônio e os recursos da FUNARTE serão utilizados, exclusivamente, na execução de suas finalidades.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20.
regimento interno definirá o detalhamento dos órgãos integrantes da estrutura organizacional da FUNARTE, as competências das respectivas unidades e as atribuições de seus dirigentes.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES.
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
1Presidente101.6
1Diretor-Executivo101.5
1Assessor Técnico102.3
1Assistente102.2
1Auditor Interno101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
23FG-1
12FG-2
15FG-3
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
1Assistente Técnico102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-Geral101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão7Chefe101.2
CENTRO DAS ARTES CÊNICAS1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
1Subgerente101.2
Coordenação4Coordenador101.3
4Subgerente101.2
Teatro Glauce Rocha1Subgerente101.2
Teatro Dulcina1Subgerente101.2
Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse1Subgerente101.2
Teatro Cacilda Becker1Subgerente101.2
Centro Técnico das Artes Cênicas1Coordenador101.3
Serviço2Chefe101.1
Escola Nacional de Circo1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
CENTRO DAS ARTES VISUAIS1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão2Chefe101.2
CENTRO DA MÚSICA1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
3Gerente101.3
3Subgerente101.2
CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS1Diretor101.4
1Assistente Técnico102.1
2Gerente101.3
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS2Representante101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
CÓDIGODASUNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.6
DAS 101.5
DAS 101.4
DAS 101.3
DAS 101.2
DAS 101.1
DAS 102.3
DAS 102.2
DAS 102.1
6,15
5,16
3,98
1,28
1,14
1,00
1,28
1,14
1,00
1
-
8
14
8
1
1
1
1
6,15
-
31,84
17,92
9,12
1,00
1,28
1,14
1,00
1
1
7
24
28
4
1
1
6
6,15
5,16
27,86
30,72
31,92
4,00
1,28
1,14
6,00
SUBTOTAL (1)3569,4573114,23
FG-1
FG-2
FG-3
0,20
0,15
0,12
13
9
9
2,60
1,35
1,08
23
12
15
4,60
1,80
1,80
SUBOTAL (2)315,03508,20
TOTAL (1+2)6674,48123122,43

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:
UNIDADE CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO DAS/FCPE/FG
1PresidenteDAS 101.6
1Diretor-ExecutivoDAS 101.5
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
1Auditor InternoDAS 101.4
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Serviço2ChefeFCPE 101.1
23FG-1
12FG-2
15FG-3
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-ChefeDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
COORDENAÇÃO-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação3CoordenadorFCPE 101.3
Divisão7ChefeFCPE 101.2
CENTRO DAS ARTES CÊNICAS1DiretorDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
1SubgerenteDAS 101.2
Coordenação3CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
4SubgerenteFCPE 101.2
Teatro Glauce Rocha1SubgerenteDAS 101.2
Teatro Dulcina1SubgerenteDAS 101.2
Casa de Paschoal Carlos Magno - Teatro Duse1SubgerenteDAS 101.2
Teatro Cacilda Becker1SubgerenteDAS 101.2
Centro Técnico das Artes Cênicas1CoordenadorDAS 101.3
Serviço1ChefeDAS 101.1
Serviço1ChefeFCPE 101.1
Escola Nacional de Circo1CoordenadorDAS 101.3
Divisão Pedagógica1ChefeDAS 101.2
CENTRO DAS ARTES VISUAIS1DiretorDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Divisão2ChefeDAS 101.2
CENTRO DA MÚSICA1DiretorDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
3GerenteDAS 101.3
3SubgerenteFCPE 101.2
CENTRO DE PROGRAMAS INTEGRADOS1DiretorDAS 101.4
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
2GerenteDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão6ChefeFCPE 101.2
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS2RepresentanteDAS 101.3
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE:
CÓDIGO DAS UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,0415,0415,04
DAS 101.43,84726,88726,88
DAS 101.32,102450,401939,90
DAS 101.21,272835,56810,16
DAS 101.11,0044,0011,00
DAS 102.32,1012,1012,10
DAS 102.21,2711,27--
DAS 102.11,0066,00--
SUBTOTAL 1 73 137,52 38 91,35
FCPE 101.31,26--56,30
FCPE 101.20,76--2015,20
FCPE 101.10,60--31,80
FCPE 102.20,76--10,76
FCPE 102.10,60--63,60
SUBTOTAL 2 - - 35 27,66
FG-10,20234,60234,60
FG-20,15121,80121,80
FG-30,12151,80151,80
SUBTOTAL 3 50 8,20 50 8,20
TOTAL (1+2+3) 123 145,72 123 127,21

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGODAS -UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A FUNARTE (a)DA FUNARTE P/ A
SEGES/MP (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.55,1615,16--
DAS 101.43,98--13,98
DAS 101.31,281012,80--
DAS 101.21,142022,80--
DAS 101.11,0033,00--
DAS 102.11,0055,00--
SUBTOTAL (1)3948,7613,98
FG-10,20102,00--
FG-20,1530,45--
FG-30,1260,72--
SUBTOTAL (2)193,17--
TOTAL (1 + 2 )5851,9313,98
SALDO DO REMANEJAMENTO (a - b)5747,95

*

Remissões do artigo

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