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Decreto nº 8.836, de 15 de agosto de 2016

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, em cumprimento ao Decreto n º 8.785, de 10 de junho de 2016 :
Ido Ministério do Turismo para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
a)um DAS 102.5;
b)um DAS 102.3;
c)três DAS 102.2; e
d)um DAS 101.2; e
IIda Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo: um DAS 101.5.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Turismo, remaneja cargos em comissão, substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo II, em cumprimento à Medida Provisória n º 731, de 10 de junho de 2016 , da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para o Ministério do Turismo, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
Itreze FCPE 101.4;
IIuma FCPE 102.4;
IIItreze FCPE 101.3;
IVquatro FCPE 101.2;
Vnove FCPE 102.2; e
VIcinco FCPE 102.1.
Parágrafo únicoFicam extintos quarenta e cinco cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II .
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do Ministério do Turismo deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Ministro de Estado do Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo III , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Ministro de Estado do Turismo deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições dos seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Turismo.
Art. 7.
O Ministro de Estado do Turismo poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas no Anexo II-a ao Decreto nº 8.627, de 2015 , e sejam mantidos as categorias, os níveis e os quantitativos previstos no Anexo II-b ao Decreto nº 8.627, de 2015 , conforme o disposto no art. 9 º do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
O Anexo I ao Decreto nº 8.627, de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2 º .....................................................................

I..............................................................................

.......................................................................................... assessorar diretamente o Ministro de Estado nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;

c)Assessoria Especial de Relações Internacionais;
d)Consultoria Jurídica; e
e)Assessoria Especial de Controle Interno;

...............................................................................” (NR)

“Art. 9º-A . À Assessoria Especial de Controle Interno compete:

IIassistir o Ministro de Estado no pronunciamento previsto no art. 52 da Lei n º 8.443, de 16 de julho de 1992 ;
IIIprestar orientação técnica ao Secretário-­Executivo, aos gestores do Ministério e aos representantes indicados pelo Ministro de Estado em conselhos e comitês, nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão;
IVprestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades do Ministério que visam a subsidiar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente da República e o relatório de gestão;
Vprestar orientação técnica na elaboração e na revisão de normas internas e de manuais, com vistas à melhoria dos controles internos da gestão e da governança;
VIinteragir com a unidade de auditoria interna da entidade vinculada ao Ministério, com vistas a subsidiar a supervisão ministerial, inclusive quanto ao planejamento e aos resultados dos trabalhos;
VIIauxiliar na interlocução, sobre assuntos relacionados com ética, ouvidoria e correição, das unidades responsáveis no Ministério com os órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
VIIIacompanhar processos de interesse do Ministério junto aos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado;
IXacompanhar a implementação das recomendações do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e das deliberações do Tribunal de Contas da União relacionadas ao Ministério e à sua entidade vinculada, além do atendimento a outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
Xapoiar as ações de capacitação nas áreas de controle, de risco, de transparência e de integridade da gestão.” (NR)
Art. 9.
Este Decreto entre em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Brasília, 15 de agosto de 2016; 195 º da Independência e 128 º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Alberto Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2016

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO POR FORÇA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E DE SUA ENTIDADE VINCULADA

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MTUR PARA A SEGES/MP (a)DA SEGES/MP PARA O MTUR (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04--15,04
DAS 101.21,2711,27--
DAS 102.55,0415,04--
DAS 102.32,1012,10--
DAS 102.21,2733,81--
SUBTOTAL 6 12,22 1 5,04
SALDO DO REMANEJAMENTO (a-b=c) 5 7,18
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DO TURISMO E DE SUA ENTIDADE VINCULADA, CONFORME DECRETO N º 8.785, DE 2016 (d) 10,38
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DA ENTIDADE VINCULADA AO MINISTÉRIO DO TURISMO (d-c) 3,20

ANEXO II

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES PARA O MTUR
QTD.VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO
FCPE 101.42,301329,90
FCPE 101.31,261316,38
FCPE 101.20,7643,04
FCPE 102.42,3012,30
FCPE 102.20,7696,84
FCPE 102.10,6053,00
SALDO DO REMANEJAMENTO 45 61,46
b)DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS EXTINTOS DO MINISTÉRIO DO TURISMO EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-43,841453,76
DAS-32,101327,30
DAS-21,271316,51
DAS-11,0055,00
TOTAL 45 102,57

ANEXO III

( Anexo II ao Decreto nº 8.627, de 30 de dezembro de 2015 )

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO
UNIDADECARGO / FUNÇÃO / N ºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG/FCPE
3Assessor EspecialDAS 102.5
GABINETE 1ChefeDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Assessoria Técnica e Administrativa1ChefeDAS 101.4
1AssistenteDAS 102.2
Cerimonial1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Ouvidoria1OuvidorDAS 101.4
Assessoria de Comunicação Social1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Assessoria Parlamentar1Chefe de AssessoriaDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
SECRETARIA-EXECUTIVA 1Secretário-ExecutivoNE
1AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
Corregedoria1CorregedorFCPE 101.4
Gabinete1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
2AssistenteFCPE 102.2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Convênios1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Políticas de Turismo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeFCPE 101.2
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DIRETORIA DE ESTUDOS ECONÔMICOS E PESQUISAS1DiretorDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Estudos e Pesquisas1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação-Geral de Informações Gerenciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 1ChefeDAS 101.5
Coordenação-Geral de Parcerias Bilaterais e Multilaterais1Coordenador-GeralDAS 101.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
CONSULTORIA JURÍDICA 1Consultor JurídicoDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Técnicos e Judiciais1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos e Convênios1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1AssistenteFCPE 102.2
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1ChefeDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA NACIONAL DE ESTRUTURAÇÃO DO TURISMO 1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Coordenação-Geral de Legislação para Estruturação do Turismo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
Gabinete1ChefeDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
3FG-1
2FG-2
1FG-3
DEPARTAMENTO DE ORDENAMENTO DO TURISMO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Mapeamento e Gestão Territorial do Turismo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
Coordenação-Geral de Planejamento Territorial do Turismo1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Atração de Investimentos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito e ao Fungetur1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Divisão1ChefeDAS 101.2
DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Infraestrutura Turística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Supervisão de Obras de Infraestrutura Turística1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
SECRETARIA NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO TURISMO 1SecretárioDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
Gabinete1ChefeDAS 101.4
2AssistenteDAS 102.2
2FG-1
3FG-2
1FG-3
DEPARTAMENTO DE FORMALIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO NO TURISMO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Divisão1ChefeDAS 101.2
Divisão1ChefeFCPE 101.2
Coordenação-Geral de Qualificação Turística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
Coordenação-Geral de Turismo Responsável1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1Assistente TécnicoFCPE 102.1
DEPARTAMENTO DE MARKETING E APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DO TURISMO1DiretorDAS 101.5
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação-Geral de Produtos Turísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação2CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Promoção e Incentivo a Viagens1Coordenador-GeralDAS 101.4
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Eventos Turísticos1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
2Assistente TécnicoDAS 102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DO TURISMO
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,4116,4116,41
DAS 101.66,27212,54212,54
DAS 101.55,041050,401155,44
DAS 101.43,8433126,722076,80
DAS 101.32,102960,901633,60
DAS 101.21,271316,51810,16
DAS 102.55,04420,16315,12
DAS 102.43,84623,04519,20
DAS 102.32,1036,3024,20
DAS 102.21,272227,941012,70
DAS 102.11,001717,001212,00
SUBTOTAL 1 140 367,92 90 258,17
FCPE 101.42,30--1329,90
FCPE 101.31,26--1316,38
FCPE 101.20,76--43,04
FCPE 102.42,30--12,30
FCPE 102.20,76--96,84
FCPE 102.10,60--53,00
SUBTOTAL 2 45 61,46
FG-10,2051,0051,00
FG-20,1550,7550,75
FG-30,1220,2420,24
SUBTOTAL 3 12 1,99 12 1,99
TOTAL 152 369,91 147 321,62

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