Decretos
Decreto nº 8.441, de 29 de abril de 2015
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as restrições ao exercício de atividades profissionais aplicáveis aos representantes dos contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a gratificação de presença de que trata a Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 5.708, de 4 de outubro de 1971, art. 6º, parágrafo único, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, art. 48 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e art. 10 da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013,
DECRETA:
Brasília, 29 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2015
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